STJEDcl no AgInt no CC 196.645-SPProcessual Civil

STJ — EDcl no AgInt no CC 196.645-SP

EDcl no AgInt no CC 196.645-SP

Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Possibilidade de realização do ato processual por videoconferência. Resolução 105/2010 - CNJ.

Destaque

Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 870
Data
14/10/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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