STJ — EDcl no AgInt no CC 196.645-SP
EDcl no AgInt no CC 196.645-SP
Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Possibilidade de realização do ato processual por videoconferência. Resolução 105/2010 - CNJ.
Destaque
Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 870
- Data
- 14/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil