STJEDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SCPrevidenciário

STJ — EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC

EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC

Servidor público. Proventos de aposentadoria. Verba não incorporável. Contribuição previdenciária. Não incidência. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. RE 593.068/SC ( Tema 163 ). Juízo de retratação.

Destaque

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 656
Data
03/09/2019
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Tributário

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