STJ — EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC
EDcl no AgInt no REsp 1.659.435-SC
Servidor público. Proventos de aposentadoria. Verba não incorporável. Contribuição previdenciária. Não incidência. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. RE 593.068/SC ( Tema 163 ). Juízo de retratação.
Destaque
Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Ficha técnica
- Relator
- Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 656
- Data
- 03/09/2019
- Disciplinas
- Direito Previdenciário; Direito Tributário