STJ — EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS
EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS
Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas.
Destaque
A alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a alteração da gravidade da doença afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 836
- Data
- 21/10/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário