STJEDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RSTributário

STJ — EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS

EDcl no AgInt no REsp 2.118.943-RS

Isenção sobre proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Cardiopatia. Art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas.

Destaque

A alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir se a alteração da gravidade da doença afasta o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 836
Data
21/10/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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