STJ — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.433.838-SP
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.433.838-SP
Tempestividade. Carimbo de protocolo ilegível. Comprovação por certidão da origem. Momento de apresentação. Primeira oportunidade após a afirmação de ilegibilidade.
Destaque
Afirmada a ilegibilidade do carimbo de protocolo, compete à parte, no momento processual subsequente, demonstrar a data de protocolo por meio de certidão da origem.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 19/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil