STJ — EDcl no REsp 1.918.602-SP
EDcl no REsp 1.918.602-SP
Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Aplicabilidade. Segurança jurídica e efetividade processual.
Destaque
A prescrição intercorrente aplica-se nos casos em que o credor, não apresentando justificativa válida, deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento da execução, no prazo previsto em lei.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa em analisar se a ausência de justificativa válida para a inércia do credor compromete o prosseguimento da execução, à luz dos princípios da segurança jurídica e da efetividade processual.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 17/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil