STJ — EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 871.119-MG
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 871.119-MG
Improbidade administrativa. Superveniência da Lei n. 14.230/2021. Tema n. 1.199 do STF. Conduta dolosa. Irretroatividade. Limites do juízo de admissibilidade.
Destaque
Nos casos em que a deliberação do Superior Tribunal de Justiça se limita à apreciação da conformidade de certo julgado com algum dos temas de repercussão geral, a análise se restringe a verificar apenas a incidência ou o afastamento de determinado tema, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal; não se realizando análise da matéria sob a ótica infraconstitucional em cotejo com a jurisprudência deste tribunal.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 19 · Direito Público
- Data
- 10/06/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil