STJ — EDv nos EAREsp 790.288-PR
EDv nos EAREsp 790.288-PR
Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária. Saldo não pago nem convertido em ações. Juros remunerários. Incidência.
Destaque
No empréstimo compulsório sobre energia elétrica, são devidos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária não paga nem convertida em ações, no percentual de 6% ao ano, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 1.512/1976.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 656
- Data
- 12/06/2019
- Disciplinas
- Direito Tributário