STJ — EREsp 1.220.667-MG
EREsp 1.220.667-MG
Embargos de divergência. Ação de Improbidade administrativa. Reexame necessário. Cabimento. Aplicação, por analogia, do art. 19 da lei 4.717/1965. CPC. Aplicação subsidiária.
Destaque
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do art. 475 do CPC/73 e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 607
- Data
- 24/05/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil