STJRHC 147.307-PEConstitucional

STJ — RHC 147.307-PE

RHC 147.307-PE

Compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. Violação ao sigilo de dados bancários. Inocorrência.

Destaque

Não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região)
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 731
Data
29/03/2022
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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