STJ — RHC 147.307-PE
RHC 147.307-PE
Compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público. Violação ao sigilo de dados bancários. Inocorrência.
Destaque
Não há ilicitude das provas por violação ao sigilo de dados bancários, em razão do compartilhamento de dados de movimentações financeiras da própria instituição bancária ao Ministério Público.
Ficha técnica
- Relator
- Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 731
- Data
- 29/03/2022
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal