STJ — EREsp 1.318.662-PR
EREsp 1.318.662-PR
Crime contra a ordem tributária. Súmula Vinculante n. 24. Fato típico anterior à sua edição. Incidência. Mera consolidação de remansosa interpretação judicial. Termo inicial do prazo prescrional. Constituição definitiva do crédito tributário.
Destaque
A Súmula Vinculante n. 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.
Ficha técnica
- Relator
- Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 639
- Data
- 28/11/2018
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Tributário