STJEREsp 1.390.228-RSProcessual Civil

STJ — EREsp 1.390.228-RS

EREsp 1.390.228-RS

Cessão de crédito de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Compensação tributária. Art. 74 da Lei n. 9.430/1996. Inaplicabilidade. Sucessão processual. Impossibilidade.

Destaque

Não é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 636
Data
26/09/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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