STJ — EREsp 1.390.228-RS
EREsp 1.390.228-RS
Cessão de crédito de título judicial. Crédito-prêmio de IPI. Compensação tributária. Art. 74 da Lei n. 9.430/1996. Inaplicabilidade. Sucessão processual. Impossibilidade.
Destaque
Não é possível a sucessão processual em razão de cessão de crédito de título judicial, referente a crédito-prêmio de IPI, com a finalidade de oportunizar a compensação tributária pela cessionária.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 636
- Data
- 26/09/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário