STJ — EREsp 1.415.522-ES
EREsp 1.415.522-ES
Ciência inequívoca da penhora "on-line". Termo a quo para impugnação. Intimação formal. Prescindibilidade.
Destaque
O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora "on-line" realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
Ficha técnica
- Relator
- Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 601
- Data
- 29/03/2017
- Disciplinas
- Direito Processual Civil