STJ — REsp 1.642.323-MG
REsp 1.642.323-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Doença mental. Recebimento de Benefício Assistencial.
Destaque
É presumida a necessidade de percepção de alimentos do portador de doença mental incapacitante, devendo ser suprida nos mesmos moldes dos alimentos prestados em razão do Poder Familiar, independentemente da maioridade civil do alimentado.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 601
- Data
- 28/03/2017
- Disciplinas
- Direito Civil