STJ — REsp 1.535.222-MA
REsp 1.535.222-MA
Promotor de Justiça. Ação civil para a perda do cargo. Prática de crime. Prazo prescricional. Termo a quo . Trânsito em julgado para a acusação da decisão proferida no feito criminal. Extinção da punibilidade que não impede o ajuizamento de ação cível. Independência das instâncias cível e penal.
Destaque
Na hipótese de membro de Ministério Público Estadual praticar falta administrativa também prevista na lei penal como crime, o prazo prescricional da ação civil para a aplicação da pena administrativa de perda do cargo somente tem início com o trânsito em julgado da sentença condenatória na órbita penal.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 601
- Data
- 28/03/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo