STJ — EREsp 1.434.604-PR
EREsp 1.434.604-PR
Recurso especial em sede de ação rescisória. Art. 485, V, do CPC/1973. Impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Possibilidade.
Destaque
O recurso especial interposto contra acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo, não precisando limitar-se aos pressupostos de admissibilidade da rescisória.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 705
- Data
- 18/08/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil