STJ — REsp 1.874.256-SP
REsp 1.874.256-SP
Ação de execução de títulos extrajudiciais. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI que não é parte na execução. Penhora de bens. Impossibilidade. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Necessidade.
Destaque
Para penhorar bens pertencentes a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), por dívidas do empresário que a constituiu, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os arts. 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo atingido em seu patrimônio em decorrência da medida.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 705
- Data
- 17/08/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil