STJ — REsp 1.566.852-SP
REsp 1.566.852-SP
Execução. Contrato de honorários. Terceiro inventariante e administrador dos bens. Herdeiros menores. Contratação de advogado pela genitora. Poder familiar. Nulidade formal. Inocorrência.
Destaque
O fato de ter sido concedida a gestão da herança a terceiro não implica restrição do exercício do poder familiar do genitor sobrevivente para promover a contratação de advogado, em nome dos herdeiros menores, a fim de representar os interesses deles no inventário.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 705
- Data
- 17/08/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil