STJ — EREsp 1.439.749-RS
EREsp 1.439.749-RS
Contrato de factoring . Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento.
Destaque
A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- nº 640
- Data
- 28/11/2018
- Disciplinas
- Direito Empresarial