STJEREsp 1.439.749-RSEmpresarial

STJ — EREsp 1.439.749-RS

EREsp 1.439.749-RS

Contrato de factoring . Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento.

Destaque

A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 640
Data
28/11/2018
Disciplinas
Direito Empresarial

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