STJEREsp 1.630.121-RNProcessual Penal

STJ — EREsp 1.630.121-RN

EREsp 1.630.121-RN

Suspensão do processo (art. 366, CPP). Pedido de produção antecipada de prova. Decisão interlocutória de indeferimento. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Interpretação extensiva do inciso XI do art. 581 do CPP.

Destaque

É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 640
Data
28/11/2018
Disciplinas
Direito Processual Penal

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