STJ — EREsp 1.630.121-RN
EREsp 1.630.121-RN
Suspensão do processo (art. 366, CPP). Pedido de produção antecipada de prova. Decisão interlocutória de indeferimento. Recurso em sentido estrito. Cabimento. Interpretação extensiva do inciso XI do art. 581 do CPP.
Destaque
É cabível recurso em sentido estrito para impugnar decisão que indefere produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 366 do CPP.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 640
- Data
- 28/11/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal