STJREsp 1.733.697-RSProcessual Civil

STJ — REsp 1.733.697-RS

REsp 1.733.697-RS

CPC/2015. Execução de alimentos. Penhora de bens do devedor. Desconto em folha de pagamento. Concomitância. Possibilidade. Adoção de medidas atípicas. Satisfatividade. Norma fundamental.

Destaque

É admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha de dívida de natureza alimentar ainda que haja anterior penhora de bens do devedor.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 640
Data
11/12/2018
Disciplinas
Direito Processual Civil

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