STJ — EREsp 1.460.696/PR
EREsp 1.460.696/PR
Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Mútuo habitacional. Plano de Equivalência Salarial - PES. Repetição do indébito. Pedido de cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Valorizações Salariais - FCVS. Amortização Negativa. Capitalização de juros. Parcela que não compõe as prestações do mutuário. Inexistência de valores a serem restituídos.
Destaque
Nos contratos de mútuo imobiliário regidos pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, segurados pelo Fundo de Compensação de Valorizações Salariais - FCVS, o reconhecimento de anatocismo não gera direito a repetição de indébito se tal procedimento impactou apenas no valor do saldo devedor do contrato.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a analisar se uma vez reconhecida a prática de ilegal capitalização de juros nos contratos de mútuo imobiliário regidos pelo Plano de Equivalência Salarial - PES, segurados pelo Fundo de Compensação de Valorizações Salariais - FCVS, impõe-se que as diferenças apuradas sejam restituídas ao mutuário em pecúnia, ou se elas deveriam ser abatidas do saldo devedor, o qual será quitado com recursos do FCVS.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 686
- Data
- 24/02/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Bancário; Direito Civil