STJ — RHC 131.263-GO
RHC 131.263-GO
Conversão e x officio da prisão em flagrante em preventiva. Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Impossibilidade. Necessidade de requerimento prévio do Ministério Público, ou do querelante, ou do assistente, ou representação da autoridade policial.
Destaque
Após o advento da Lei n. 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão preventiva de ofício, mesmo se decorrente de prisão flagrante e mesmo se não tiver ocorrido audiência de custódia, em face do que dispõe a Lei n. 13.964/2019, em razão da divergência de posicionamento entre as Turmas criminais que compõem esta Corte Superior de Justiça.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 686
- Data
- 24/02/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal