STJ — Repetitivo · Tema 1026
REsp 1.807.180/PR
Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Art. 1º da Lei n. 6.830/1980. Aplicação subsidiária do CPC. Possibilidade. Deferimento do requerimento de negativação. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Tema 1026.
Tese fixada
O art. 782, §3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
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Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 686
- Data
- 24/02/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário