STJ — EREsp 1.577.881-DF
EREsp 1.577.881-DF
Carreira dos Policiais Rodoviários Federais. Reajuste geral de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Criação de gratificações. Lei n. 9.654/1998. Manutenção da atual estrutura dos cargos e mesmo vencimento básico. Impossibilidade de absorção do reajuste.
Destaque
O reajuste geral de 28,86%, concedido pelas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993, não pode ser compensado pelas novas gratificações criadas pela Lei n. 9.654/1998.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 631
- Data
- 27/06/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo