STJEREsp 1.691.475-RJTributário

STJ — EREsp 1.691.475-RJ

EREsp 1.691.475-RJ

PIS e COFINS. Frete. Veículos para Concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Inaplicável o entendimento firmado no REsp n. 1.215.773/RS. Aplicação do Tema 1093/STJ .

Destaque

É incabível o reconhecimento do direito à exclusão dos custos de frete nas operações de revenda de veículos automóveis na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 807
Data
28/02/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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