STJ — EREsp 1.691.475-RJ
EREsp 1.691.475-RJ
PIS e COFINS. Frete. Veículos para Concessionária. Revenda. Creditamento. Regime de tributação monofásica. Impossibilidade. Inaplicável o entendimento firmado no REsp n. 1.215.773/RS. Aplicação do Tema 1093/STJ .
Destaque
É incabível o reconhecimento do direito à exclusão dos custos de frete nas operações de revenda de veículos automóveis na base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 807
- Data
- 28/02/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário