STJ — REsp 2.079.423-MG
REsp 2.079.423-MG
ISSQN. Competência para a cobrança. LC n. 116/2003, arts. 3º e 4º. Local do estabelecimento prestador. Localidade em que há uma unidade empresarial autônoma.
Destaque
Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial).
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços descritos no subitem 14.01 da Lista Anexa à LC n. 116/2003.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 807
- Data
- 09/04/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário