STJREsp 1.966.276-SPInternacional

STJ — REsp 1.966.276-SP

REsp 1.966.276-SP

Execução. Credor estrangeiro. Propositura em face da justiça brasileira. Jurisdição concorrente. Previsão contratual. Embargos à execução. Competência interna. Liquidação da instituição financeira credora no estrangeiro. Modificação da jurisdição. Impossibilidade.

Destaque

Caso exista previsão contratual que faculte ao credor a escolha do foro de execução e este opte pela execução dos contratos de empréstimos celebrados no exterior perante a Justiça brasileira, deve haver submissão à forma processual típica de tal via processual, inclusive quanto ao conhecimento e julgamento dos respectivos embargos à execução.

Questão jurídica (controvérsia)

Debate-se nos autos a jurisdição nacional para conhecer e processar embargos à execução opostos por devedor brasileiro em contraposição à ação de execução de título extrajudicial manejada por instituição financeira estrangeira perante a justiça brasileira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 807
Data
09/04/2024
Disciplinas
Direito Internacional; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.114.277-SP

A permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo.

Mesmo informativo

STJREsp 2.079.423-MG

Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial).

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.992.403-DF

A distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não comprovado o efetivo trânsito de hidrocarbonetos provenientes desta lavra.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.082.395-SP e 2.098.629-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(in)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".

Mesmo informativo

STJAREsp 2.451.645-SP

A anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil não tem natureza jurídica tributária.

Mesmo informativo

STJEREsp 2.066.868-SP

O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.