STJ — EREsp 2.066.868-SP
EREsp 2.066.868-SP
Tutela antecipada antecedente. Prazo para formulação do pedido principal (art. 308 do CPC/2015). Natureza processual. Contagem em dias úteis.
Destaque
O prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal previsto no art. 308 do Código de Processo Civil possui natureza jurídica material ou processual e se sua contagem é realizada em dias corridos ou dias úteis.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 807
- Data
- 03/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil