STJ — EREsp 2.174.294-DF
EREsp 2.174.294-DF
ITCMD. Fato gerador. Prazo decadencial. Termo inicial. Transmissão da propriedade do bem.
Destaque
O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação de bens imóveis decorrentes de excesso de meação em partilha de divórcio consensual tem início a partir da transmissão da propriedade do bem, mediante registro no cartório de imóveis.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber qual é o termo inicial do prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre excesso de meação em partilha de bens imóveis: (i) o registro do imóvel no cartório competente, conforme entendimento da Primeira Turma; ou (ii) a homologação da sentença de partilha, conforme entendimento da Segunda Turma.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 879
- Data
- 04/12/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário