STJ — EREsp 998.128-MG
EREsp 998.128-MG
Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. Crime punido com pena de reclusão. Sentença absolutória imprópria. Medida de segurança. Internação em manicômio judiciário. Substituição por tratamento ambulatorial. Possibilidade.
Destaque
Na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 662
- Data
- 27/11/2019
- Disciplinas
- Direito Penal