STJEREsp 998.128-MGPenal

STJ — EREsp 998.128-MG

EREsp 998.128-MG

Art. 97 do Código Penal. Inimputabilidade do réu. Crime punido com pena de reclusão. Sentença absolutória imprópria. Medida de segurança. Internação em manicômio judiciário. Substituição por tratamento ambulatorial. Possibilidade.

Destaque

Na aplicação do art. 97 do Código Penal não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 662
Data
27/11/2019
Disciplinas
Direito Penal

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