STJHC 1.035.054-SPProcessual Penal

STJ — HC 1.035.054-SP

HC 1.035.054-SP

Apreensão de celular. Relatório de investigação. Imagens de tela de aplicativo de mensagem obtidas ilicitamente. Posterior extração de dados com autorização judicial. Fonte independente. Prova lícita.

Destaque

Apesar da ilicitude do conteúdo do relatório de investigação com imagens de captura de tela ( prints ou screenshots ) de conversas de WhatsApp , a posterior extração dos dados do aparelho celular da paciente realizada com autorização judicial permite classificar tais provas como de fonte independente, nos termos do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se a ilegalidade no relatório de investigação referente a imagens de captura de mensagens no aparelho de telefone celular da ré contamina a posterior extração desses dados com autorização judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 873
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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