STJ — HC 1.035.054-SP
HC 1.035.054-SP
Apreensão de celular. Relatório de investigação. Imagens de tela de aplicativo de mensagem obtidas ilicitamente. Posterior extração de dados com autorização judicial. Fonte independente. Prova lícita.
Destaque
Apesar da ilicitude do conteúdo do relatório de investigação com imagens de captura de tela ( prints ou screenshots ) de conversas de WhatsApp , a posterior extração dos dados do aparelho celular da paciente realizada com autorização judicial permite classificar tais provas como de fonte independente, nos termos do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se a ilegalidade no relatório de investigação referente a imagens de captura de mensagens no aparelho de telefone celular da ré contamina a posterior extração desses dados com autorização judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 873
- Data
- 18/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal