STJ — REsp 2.081.015-SP
REsp 2.081.015-SP
Prescrição. Prescrição intercorrente atinge apenas a pretensão (o direito de ação). Levantamento de depósito judicial. Impossibilidade de devolução. Art. 882 do CC/2002.
Destaque
Mesmo diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação judicialmente inexigível não confere direito à repetição do indébito.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se, após o reconhecimento da prescrição intercorrente, é possível determinar a devolução de valores levantados pelo exequente em decorrência de depósito judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 873
- Data
- 24/11/2025
- Disciplinas
- Direito Civil