STJREsp 2.230.995-GOCivil

STJ — REsp 2.230.995-GO

REsp 2.230.995-GO

Ação indenizatória. Reportagem jornalística. Finalidade informativa. Excesso. Violação dos direitos da personalidade. Ilicitude da conduta. Possibilidade de ressarcimento dos danos.

Destaque

Verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade com o consequente ressarcimento dos danos correlatos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 873
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Constitucional

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.081.015-SP

Mesmo diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação judicialmente inexigível não confere direito à repetição do indébito.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 1.017.622-SC

É possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo Federal.

Mesmo informativo

STJHC 1.035.054-SP

Apesar da ilicitude do conteúdo do relatório de investigação com imagens de captura de tela ( prints ou screenshots ) de conversas de WhatsApp , a posterior extração dos dados do aparelho celular da paciente realizada com autorização judicial permite classificar tais provas como de fonte independente, nos termos do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal.

Mesmo informativo

STJAgInt no REsp 1.773.335-SP

Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal e efetividade do dano para a responsabilização.

Mesmo informativo

STJRMS 76.772-MT

Em que pese o princípio do parcelamento nas licitações, a opção administrativa pela estruturação do objeto licitatório em lote único, quando fundamentada em razões técnicas adequadas e amparada pelo art. 40, § 3º, I, da Lei n. 14.133/2021, não configura ato abusivo ou ilegal, inserindo-se no legítimo exercício da discricionariedade administrativa.

Mesmo informativo

STJREsp 2.207.934-RS

Nos casos de ação de responsabilidade de administradores fundada em alegada prática de atos de corrupção corporativa, a prévia anulação das atas assembleares nas quais houve a aprovação das contas por eles apresentadas constitui condição de procedibilidade.