STJ — HC 365.008-PB
HC 365.008-PB
Tribunal do Júri. Sustentação oral em plenário. Tempo reduzido. Deficiência de defesa. Nulidade. Ausência. Imprescindibilidade de demonstração do prejuízo.
Destaque
A sustentação oral realizada em tempo reduzido no Tribunal do Júri não caracteriza, necessariamente, deficiência de defesa técnica.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 627
- Data
- 17/04/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal