STJHC 366.907-PRProcessual Penal

STJ — HC 366.907-PR

HC 366.907-PR

Execução provisória da pena. Não esgotamento da jurisdição ordinária. Impossibilidade.

Destaque

A execução da pena depois da prolação de acórdão em segundo grau de jurisdição e antes do trânsito em julgado da condenação não é automática, quando a decisão ainda é passível de integração pelo Tribunal de Justiça.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogério Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 595
Data
06/12/2016
Disciplinas
Direito Processual Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJEREsp 1.141.788-RS

Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90.

Mesmo informativo

STJREsp 1.629.994-RJ

A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial.

Mesmo informativo

STJREsp 1.482.565-SP

As disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva, razão pela qual, nos casos em que ela é limitada, a responsabilidade do outorgante não pode estender-se senão à concorrência dos precisos limites nela indicados.

Mesmo informativo

STJREsp 1.321.263-PR

É possível que sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, seja dissolvida parcialmente quando, a despeito de não atingir seu fim - consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas -, restar configurada a viabilidade da continuação dos negócios da companhia.

Mesmo informativo

STJREsp 1.602.240-MG

Na hipótese em que o sócio de sociedade limitada constituída por tempo indeterminado exerce o direito de retirada por meio de inequívoca e incontroversa notificação aos demais sócios, a data-base para apuração de haveres é o termo final do prazo de sessenta dias, estabelecido pelo art. 1.029 do CC/02.

Mesmo informativo

STJREsp 1.318.281-PE

A proteção matrimonial conferida ao noivo, nos termos do artigo 258, parágrafo único, inciso II, do Código Civil de 1.916 não se revela necessária quando o enlace for precedido de longo relacionamento em união estável, que se iniciou quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens.