STJ — REsp 1.629.994-RJ
REsp 1.629.994-RJ
Guarda compartilhada. Não decretação. Possibilidades.
Destaque
A guarda compartilhada somente deixará de ser aplicada quando houver inaptidão de um dos ascendentes para o exercício do poder familiar, fato que deverá ser declarado, prévia ou incidentalmente à ação de guarda, por meio de decisão judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 595
- Data
- 06/12/2016
- Disciplinas
- Direito Civil