STJ — HC 387.077-SP
HC 387.077-SP
Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição do art. 33, § 4°, da Lei n. 11.343/2006. Agente na condição de "mula". Ausência de prova de que integra organização criminosa.
Destaque
É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de "mula", uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 602
- Data
- 06/04/2017
- Disciplinas
- Direito Penal