STJ — Repetitivo
REsp 1.338.942-SP
Conselho Regional de Medicina Veterinária. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos e comercialização de animais vivos. Desnecessidade.
Tese fixada
Não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e a venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 602
- Data
- 26/04/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo