STJRepetitivoAdministrativo

STJ — Repetitivo

REsp 1.338.942-SP

Conselho Regional de Medicina Veterinária. Registro de pessoa jurídica. Venda de medicamentos e comercialização de animais vivos. Desnecessidade.

Tese fixada

Não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, nem à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos, as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e a venda de medicamentos veterinários, pois não são atividades reservadas à atuação privativa do médico veterinário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 602
Data
26/04/2017
Disciplinas
Direito Administrativo

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