STJ — REsp 1.409.051-SC
REsp 1.409.051-SC
Crime ambiental. Pesca em local proibido. Princípio da insignificância. Ausência de dano efetivo ao meio ambiente. Atipicidade material da conduta.
Destaque
Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei n. 9.605/1998 na hipótese em há a devolução do único peixe - ainda vivo - ao rio em que foi pescado.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 602
- Data
- 20/04/2017
- Disciplinas
- Direito Penal