STJ — HC 610.201/SP
HC 610.201/SP
Crime de estelionato. Regra do § 5º do art. 171 do Código Penal acrescentada pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Representação. Condição de procedibilidade. Aplicação retroativa a processos com denúncia já oferecida. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito.
Destaque
A exigência de representação da vítima no crime de estelionato não retroage aos processos cuja denúncia já foi oferecida.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia aborda a retroatividade ou não da Lei n. 13.964/19, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 691
- Data
- 24/03/2021
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal