STJHC 619.776/DFPenal

STJ — HC 619.776/DF

HC 619.776/DF

Ingresso em estabelecimento prisional. Porte de chip de celular. Art. 349-A do Código Penal. Não subsunção.

Destaque

A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 693
Data
20/04/2021
Disciplinas
Direito Penal

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