STJREsp 1.583.007-RJNotarial e Registral

STJ — REsp 1.583.007-RJ

REsp 1.583.007-RJ

Registro de marca. Sinais integrantes da propriedade industrial olímpica. Nulidade. Proteção especial. Teoria da diluição. Marketing de emboscada. Não cabimento.

Destaque

É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir se é válido ou não o registro da marca nominativa "fogo olímpico" para identificar álcool e álcool etílico, na medida em que existente previsão legal (artigo 15 da Lein.9.615/1998) conferindo ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) - e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPOB) - a exclusividade de uso de símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolímpiadas".

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 693
Data
20/04/2021
Disciplinas
Direito Notarial e Registral

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