STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.823.218/AC
Destaque
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 693
- Data
- 22/04/2021
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil