STJ — HC 666.247-DF
HC 666.247-DF
Expulsão de estrangeiro visitante. Genitor de brasileiro de tenra idade. Dependência socioafetiva comprovada. Requisitos autônomos. Inviabilidade da expulsão. Art. 55, II, "a", da nova Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017). Princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente (art. 227 da CF). Doutrina da proteção integral (art. 1º do ECA).
Destaque
É inviável a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 719
- Data
- 10/11/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Internacional