STJ — REsp 1.885.201-SP
REsp 1.885.201-SP
Internet . Provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail. Mensagens recebidas ou enviadas que foram deletadas. Dever de armazenamento. Inexistência de previsão legal.
Destaque
Não há previsão legal atribuindo aos provedores de aplicações que oferecem serviços de e-mail, o dever de armazenar as mensagens recebidas ou enviadas pelo usuário e que foram deletadas.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 719
- Data
- 23/11/2021
- Disciplinas
- Direito Civil