STJRMS 67.040-ESAdministrativo

STJ — RMS 67.040-ES

RMS 67.040-ES

Contratação temporária de pessoal. Processo seletivo simplificado. Exclusão automática de candidato. Vínculo anterior extinto por conveniência da administração. Regra editalícia desarrazoada.

Destaque

A norma de edital que impede a participação de candidato em processo seletivo simplificado em razão de anterior rescisão de contrato por conveniência administrativa fere o princípio da razoabilidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a analisar a legalidade de regra editalícia de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal, que tem a seguinte redação: "O Candidato que houver sido contratado ou nomeado anteriormente pela SEJUS e que tiver sido exonerado, ou teve contrato rescindido por: conveniência administrativa e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, será automaticamente eliminado do processo seletivo."

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 719
Data
23/11/2021
Disciplinas
Direito Administrativo

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