STJ — HC 703.912-RS
HC 703.912-RS
Tribunal do Júri. Sessão de julgamento. Tempo de debates. Art. 477 do CPP. Possibilidade de dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes.
Destaque
No tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 719
- Data
- 23/11/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal