STJHC 834.126-RSConstitucional

STJ — HC 834.126-RS

HC 834.126-RS

Tráfico de drogas. "Nemo tenetur se detegere". Direito de mentir. Inexistência. Suposta mentira do réu interrogatório. Falsa atribuição de crime a outrem. Dosimetria. Aumento da pena-base. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado.

Destaque

O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autoriza a majoração da pena-base.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão cinge-se a definir se é possível a majoração da pena-base, pela valoração negativa da culpabilidade, pelo fato de o réu ter mentido em interrogatório judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 789
Data
05/09/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direitos Humanos

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