STJ — HC 894.787-SP
HC 894.787-SP
Medida de segurança. Duração indeterminada. Possibilidade. Paciente inimputável. Sentença absolutória imprópria. Cessação da periculosidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate.
Destaque
A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança aplicada ao paciente deve ser limitada ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, conforme a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou se deve ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente, nos termos do art. 97, § 1º, do Código Penal (CP).
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 26/02/2025
- Disciplinas
- Direito Penal