STJHC 894.787-SPPenal

STJ — HC 894.787-SP

HC 894.787-SP

Medida de segurança. Duração indeterminada. Possibilidade. Paciente inimputável. Sentença absolutória imprópria. Cessação da periculosidade. Aplicação do princípio in dubio pro societate.

Destaque

A medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria não se limita ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, devendo ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a medida de segurança aplicada ao paciente deve ser limitada ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ao delito, conforme a Súmula 527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou se deve ser mantida enquanto não cessada a periculosidade do agente, nos termos do art. 97, § 1º, do Código Penal (CP).

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 844
Data
26/02/2025
Disciplinas
Direito Penal

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