STJ — Inq 1.802-DF
Inq 1.802-DF
Desembargador Federal. Denúncia. Crime de assédio sexual. Posição de superioridade hierárquica. Ocorrência. Atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente. Configuração. Ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima. Prescindibilidade.
Destaque
1. A ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime de assédio sexual. 2. O assédio pode configurar-se por meio de atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se há justa causa para a instauração da ação penal ajuizada com base em denúncia oferecida contra Desembargador Federal aposentado compulsoriamente, por suposta prática de assédio sexual, por três vezes, em detrimento de servidoras ocupantes de cargos em comissão em seu gabinete, valendo-se da condição de superior hierárquico.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 893
- Data
- 20/05/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal