STJInq 1.802-DFPenal

STJ — Inq 1.802-DF

Inq 1.802-DF

Desembargador Federal. Denúncia. Crime de assédio sexual. Posição de superioridade hierárquica. Ocorrência. Atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente. Configuração. Ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima. Prescindibilidade.

Destaque

1. A ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima não constituem elementares do crime de assédio sexual. 2. O assédio pode configurar-se por meio de atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se há justa causa para a instauração da ação penal ajuizada com base em denúncia oferecida contra Desembargador Federal aposentado compulsoriamente, por suposta prática de assédio sexual, por três vezes, em detrimento de servidoras ocupantes de cargos em comissão em seu gabinete, valendo-se da condição de superior hierárquico.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 893
Data
20/05/2026
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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